Um ano de Burca

Uma mulher de burca e outra de hijabe. Cabul, Agosto de 2023. Foto: jmr/arquivo

Já lá vai um ano desde que o Chega apresentou o Projecto de Lei que pretende proibir “a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas excepções”, conhecido como “lei das burcas”. O projecto já foi aprovado na generalidade. O PSD veio agora apresentar um conjunto de mudanças que o Chega não aceita e, portanto, parece inviabilizada a aprovação final. Parece, porque é sempre importante contar com as grandes piruetas de última hora.

Disse André Ventura, perante as propostas do PSD, que “Não pode haver em Portugal mulheres sujeitas a ocultarem o rosto, a serem cobertas por motivos religiosos e serem obrigadas a andar dessa forma. Isso não deve acontecer quer por razões religiosas, quer por razões de segurança interna”.

Há um ano que andamos nisto. Não sei se haverá outro país que queira transformar em letra de lei uma questão que não existe, nunca exsitiu e muitio dificilmente será um problema no horizonte próximo. A chamada Lei das Burcas é o mais insólito debate que marca o nosso tempo. Serve agendas alimentadas de programas racistas e xenófobos e, de caminho, serve para arregimentar pessoas insatisfeitas e incautas que procuram sempre um bode expiatório a quem seja fácil apontar o dedo da culpa.

Debate estéril

Nunca vi uma burca em Portugal; não há qualquer notícia de ter sido vista uma burca em Portugal. Há quem confunda, e quem intencionalmente induza a confusão, entre burca, hijabe e nicabe, ou até o xador. São coisas substancialmente diferentes. 

Aliás, na exposição de motivos do Projecto de Lei do Chega, é notória a confusão, sendo também utilizada a expressão “véu islâmico”, um conceito vago e de múltiplas interpretações. O hijabe, por exemplo, pode ser considerado um “véu islâmico” que pode ou não ser utilizado de forma a cobrir parcialmente o rosto. Na exposição de motivos, o Chega mete “tudo no mesmo saco” ao defender uma proibição da “obstaculização à identificação mediante a utilização de burcas, nicabes, demais trajes religiosos islâmicos e outras roupas que culminem em tal impedimento à exibição”. Acabamos por não perceber, com rigor, o que o Chega pretende proibir.

Mulheres de burca em Bamian, Afeganistão, Agosto de 2023. Foto: jmr/arquivo

Será ainda bom referir que o Corão não contém uma determinação específica que imponha às mulheres o uso de qualquer véu, fazendo sim referências à necessidade de modéstia no vestuário sendo a partir daí que algumas interpretações conduzem ao “véu islâmico”.

Em Portugal, a questão da burca não se coloca e o debate não faz sentido. É estéril. Mas, se a questão se colocasse, essa ou outra semelhante, em abstracto, as primeiras a ser ouvidas deveriam ser essas mulheres que usassem burca, hijabe, nicabe ou xador. Porquê? porque na argumentação do Chega é dito que importa adoptar medidas “específica e individualmente direccionadas à prossecução dos princípios da dignidade e respeito pelas mulheres que devem nortear qualquer estado de direito”. Essa dignidade das mulheres passa, obrigatoriamente, por saber como é que as próprias mulheres se sentem mais dignas e respeitadas: com ou sem hijabe, com ou sem nicabe, com ou sem xador. Não consta que o Chega tenha feito essa pergunta às mulheres muçulmanas que usam esse tipo de roupas. Também não consta que tenha havido queixas de mulheres muçulmanas que se tenham sentido ultrajadas por serem obrigadas, específicamente, a usar essas roupas.

Jovens afegãs vestindo hijabes, Cabul, Agosto de 2023. Foto: jmr/arquivo

Isto é: o objectivo anunciado pelo Chega é, em primeiro lugar, defender os direitos das mulheres. Nada a opor quando o objectivo é defender direitos. O que é preciso é saber junto das mulheres que usam um nicabe, um hijabe ou um xador, se usam por vontade própria ou se a isso são obrigadas. Haverá medo de fazer essa pergunta? Não será possível – a quem pede tantas sondagens e estudos de opinião – tentar perceber o que pensam essas mulheres?

A queda do mito

É por demais evidente que os defensores da “lei das burcas” têm o objectivo de atingir os muçulmanos enquanto comunidade, com a argumentação de que estamos a sofrer uma invasão e alguns até vão mais longe juntando a isso a teoria da substituição. Tudo falso, como fica evidente com os números recentemente divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística sobre a população portuguesa e sobre as comunidades imigrantes. Entre os 11,4 milhões de residentes em Portugal, cerca de 14% têm nacionalidade estrangeira e, entre estes, a maioria é brasileira (574 000 – 35,9%). Depois surgem Angola e Índia, com cerca de 100 000 cada. Depois surgem ainda Cabo Verde e Nepal. O primeiro país maioritariamente muçulmano nesta lista do INE é o Bangladeche e surge em sexto lugar com registo de 56 724 pessoas, 3,6% do total de imigrantes em Portugal. Está desfeito o mito da invasão muçulmana.

E as mulheres de outras religiões?

Se os defensores da “lei das burcas” tivessem como verdadeiro objectivo defender os direitos das mulheres, de todas as mulheres, teriam preocupações além da questão dos rostos tapados das mulheres muçulmanas e também questionariam os hábitos e costumes de mulheres de outras religiões.

Não o fazem, vá lá saber-se porquê…

O que se sabe é que andamos nisto há um ano e não tem servido para outra coisa a não ser para dar tempo de antena e visibilidade ao Chega.

Pinhal Novo, 6 de Julho de 2026

21h00

jmr

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