Palestina, o direito de resistir

Na Faixa de Gaza, junto à fronteira com Israel, durante a “Marcha do Retorno”, jovens palestinianos enfrentam os militares israelitas do outro lado da fronteira. Foto: jmr/arquivo/11 de Maio de 2028

O Direito Internacional não deixa lugar a dúvidas: a ocupação israelita nos territórios palestinianos (Faixa de Gaza, Jerusalém Oriental e Cisjordânia) é ilegal! Infelizmente, a Ordem Internacional – e o Direito a ela associado – que muitos agora dizem estar virada de pantanas, há muito que acabou quando se trata de assuntos relacionados com Israel e a Palestina.

Perante a ocupação dos territórios palestinianos, há uma pergunta obrigatória: os palestinianos têm ou não o direito a defender-se e a combater essa ocupação? Afinal, o proclamado direito de necessidade de autodefesa que Israel sempre esgrime para justificar todas as acções armadas contra os palestinianos, apenas surge porque há um direito anterior de autodefesa dos palestinianos. Eles sim, os palestinianos, podem utilizar o argumento do direito à autodefesa porque são eles o povo e o território ocupado e, por isso, têm direito a defender-se. É assim, tão simples quanto isto. Querer utilizar a metáfora de saber quem nasceu primeiro, a galinha ou o ovo, não se aplica: é a ocupação israelita nos territórios palestinianos (ilegal à luz do Direito Internacional) e a recusa de avançar para a criação de um Estado palestiniano que está na origem de toda a violência que a região vive desde há várias décadas.

Qualquer pesquisa rápida mostra dezenas de declarações de líderes políticos de todas as latitudes (até Trump chegou a dizer que a expansão dos colonatos na Cisjordânia ocupada é um obstáculo à paz…) a alertarem para os perigos da ocupação e da presença/expansão de colonatos. Ainda que a acção desses mesmos lideres não tenha sido um reflexo das palavras ditas, elas foram proferidas e são a prova de que há uma ilegalidade que é impossível esconder.

Das duas, uma: aceitamos que há uma Ordem e um Direito Internacional (ainda que a precisar de reajustamentos para que possa ser o espelho de um tempo já muito diferente daquele que tínhamos no final da II Guerra Mundial) ou aderimos à lei do mais forte, quiçá fazendo um regresso ao feudalismo e às alianças entre soberanos e Impérios anteriores à Paz de Vestefália. Seria bom vivermos num mundo em que as fronteiras não fossem necessárias e em que os exércitos fossem dispensáveis, mas não é essa a nossa realidade.

Jovem palestiniano detido ao passar no posto de controlo israelita entre Qalandia e Jerusalém Oriental. Foto: jmr/arquivo/18 de Maio de 2018

Como já foi referido, é habitual encontrarmos o argumento de direito de autodefesa utilizado por Israel. Nas redes sociais e na comunicação social, protagonistas políticos e comentadores não se cansam de utilizar esse argumento. Mas, se tivermos em conta a questão da ocupação ilegal dos territórios palestinianos, seria bom que aqueles que utilizam esse argumento dissessem o que fariam, no caso de serem palestinianos confrontados com a referida ocupação. Ou até, sendo portugueses, o que fariam se Portugal fosse ocupado por forças estrangeiras; o que fariam se essas forças estrangeiras construíssem cidades e estradas (só para utilização dos ocupantes) dentro do território nacional; o que fariam se a potência ocupante erguesse postos de controlo onde, de forma arbitrária, autorizasse ou bloqueasse a passagem dos portugueses; o que fariam se as forças de ocupação desencadeassem operações militares nas vilas e cidades portuguesas matando, ferindo e raptando portugueses considerados “terroristas”; o que fariam se 11 000 portugueses estivessem nas cadeias das forças de ocupação, muitos deles sem culpa formada e muitos mais condenados à prisão por actos de resistência à ocupação. Sim, o que fariam esses portugueses que reconhecem um direito de autodefesa a Israel mas ignoram o direito de autodefesa do povo palestiniano? O que fariam?

Para os ajudar na resposta, lembro o número 5, do Artigo 2º, da Lei Orgânica n.º 1-B de 20 de Julho de 2009, republicada em Diário da República a 9 de Agosto de 2021: “É direito e dever de cada português a passagem à resistência, activa e passiva, nas áreas do território nacional ocupadas por forças estrangeiras”.

É a Lei portuguesa que nos diz que temos o direito e o dever de resistir. Será que não reconhecemos o mesmo direito ao povo da Palestina?

Pinhal Novo, 23 de Julho de 2025

19h00

jmr

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